A família deve ser orientada a informar o falecimento para devida alteração no CadÚNico.
A partir daí, o Ministério do Desenvolvimento e Social excluirá a pessoa da relação de “Beneficiários Acompanhados”.
A família deve ser orientada a informar o falecimento para devida alteração no CadÚNico.
A partir daí, o Ministério do Desenvolvimento e Social excluirá a pessoa da relação de “Beneficiários Acompanhados”.
Discussão sobre este post