O RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor inicial do benefício previdenciário que um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebe quando o instituto concede o benefício, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença. O cálculo do RMI varia dependendo do tipo de benefício, e cada caso é único devido ao histórico contributivo do segurado.
Para calcular a RMI, é necessário calcular primeiro o Salário de Benefício (SB), que é a média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente desde julho de 1994 ou desde quando o segurado começou a contribuir após essa data. O SB é calculado dividindo a soma de todos os salários de contribuição pelo número de contribuições. Se o segurado tiver menos de 108 contribuições após julho de 1994, é aplicado um novo divisor mínimo, no qual o resultado da soma é dividido por 108.
Os benefícios programáveis, como as aposentadorias, são aqueles pelos quais as pessoas se planejam e fazem contribuições previdenciárias, visando receber amparo financeiro quando não puderem mais trabalhar devido à idade avançada. Já os benefícios não programáveis são aqueles imprevisíveis, como salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-doença.
A fórmula geral para calcular a RMI é multiplicar o SB pela alíquota do benefício. As alíquotas variam de acordo com o tipo de benefício e podem incluir fatores adicionais, como anos completos de trabalho.
No caso das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, as fórmulas de cálculo da RMI variam conforme o benefício. Por exemplo, aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência é calculada multiplicando o SB por 70% e adicionando 1% para cada ano completo de trabalho. Já a aposentadoria por idade a partir da Reforma da Previdência tem fórmulas diferentes para homens e mulheres.
É importante ressaltar que os cálculos para determinar o SB e a RMI podem ser complexos e envolvem diversos fatores específicos de cada caso. Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em cálculos previdenciários para análise e cálculos precisos de acordo com a situação individual do segurado.
Primeiros Passos
Os primeiros passos para calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) são:
- Identificar o Período Básico de Cálculo (PBC): O PBC é o período de contribuição do segurado ao INSS que será considerado para o cálculo do benefício. Começa em julho de 1994 e vai até o momento da solicitação do benefício.
- Verificar as contribuições no PBC: É necessário identificar todas as contribuições realizadas pelo segurado durante o PBC. Essas contribuições devem ser corrigidas monetariamente de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
- Calcular a média dos salários de contribuição: Após corrigir monetariamente cada contribuição, deve-se somar todos os valores e dividir pelo número total de contribuições realizadas no PBC. Se o segurado tiver menos de 108 contribuições após julho de 1994, será aplicado um divisor mínimo de 108.
Esses passos permitem obter o Salário de Benefício (SB), que é a base de cálculo para a determinação da RMI. Vale ressaltar que cada tipo de benefício tem suas próprias regras específicas para o cálculo da RMI, envolvendo alíquotas e fatores previdenciários adicionais. É importante consultar as normas específicas para cada benefício ou buscar orientação de um especialista em cálculos previdenciários para realizar o cálculo correto da RMI.
Como identificar o Período Básico de Cálculo (PBC)?
O Período Básico de Cálculo (PBC) é o período de tempo utilizado para calcular a média dos salários de contribuição que serão considerados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios previdenciários. No caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que engloba os trabalhadores do setor privado, o PBC é determinado da seguinte forma:
- Início do PBC: O PBC começa a contar a partir de julho de 1994, que foi quando o Plano Real entrou em vigor no Brasil.
- Duração do PBC: O PBC é composto pelos salários de contribuição registrados a partir de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício. Ou seja, é o período em que foram realizadas as contribuições previdenciárias pelo segurado.
- Consideração dos salários: No PBC, são considerados todos os salários de contribuição do segurado, ou seja, os valores que foram efetivamente recolhidos para a Previdência Social durante o período definido.
É importante destacar que, no cálculo da média dos salários de contribuição, apenas os 80% maiores valores são considerados, excluindo-se os 20% menores. Essa exclusão tem como objetivo atenuar a incidência de salários mais baixos no cálculo da média, beneficiando o segurado.
Vale ressaltar que as regras do PBC podem variar de acordo com o tipo de benefício previdenciário e a data de entrada em vigor das legislações que regem a Previdência Social. Portanto, é sempre importante verificar a legislação atualizada e, se necessário, consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um profissional especializado para obter informações precisas sobre o PBC específico ao benefício desejado.
O que é e como encontrar o média dos salários de contribuição?
A média dos salários de contribuição é um valor calculado a partir da soma dos salários de contribuição do segurado durante o Período Básico de Cálculo (PBC), dividido pelo número de meses correspondentes a esse período. Essa média é utilizada como base para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de alguns benefícios previdenciários.
Para encontrar a média dos salários de contribuição, siga os passos a seguir:
- Identifique o Período Básico de Cálculo (PBC) específico para o benefício desejado, conforme mencionado anteriormente.
- Liste todos os salários de contribuição do segurado registrados durante o PBC. Os salários de contribuição são os valores sobre os quais foram realizados os recolhimentos previdenciários.
- Exclua os 20% menores salários de contribuição dessa lista. Essa exclusão tem como objetivo descartar os valores mais baixos para atenuar o impacto de salários muito baixos no cálculo da média.
- Some os 80% maiores salários de contribuição restantes.
- Divida a soma obtida pelo número de meses correspondentes ao PBC. Esse número de meses é determinado pela quantidade de salários de contribuição registrados no período.
O resultado dessa divisão é a média dos salários de contribuição. Esse valor será utilizado como base para o cálculo da RMI do benefício previdenciário desejado.
É importante mencionar que as regras para o cálculo da média dos salários de contribuição podem variar de acordo com o benefício previdenciário e a legislação vigente. Portanto, é sempre recomendável consultar a legislação atualizada e, se necessário, buscar orientação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um profissional especializado para obter informações precisas e atualizadas sobre o cálculo da média dos salários de contribuição para o benefício desejado.
O que é Salário de Benefício (SB)?
O Salário de Benefício (SB) é o valor utilizado como base para o cálculo do valor dos benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil. Ele representa a média dos salários de contribuição do segurado durante o Período Básico de Cálculo (PBC).
O PBC é um período específico determinado por lei, que pode variar de acordo com o benefício previdenciário. Durante esse período, são considerados todos os salários de contribuição do segurado, ou seja, os valores sobre os quais foram realizados os recolhimentos previdenciários.
Após encontrar a média dos salários de contribuição, como mencionado anteriormente, o valor resultante é utilizado como base para calcular o Salário de Benefício. Esse cálculo pode variar de acordo com a legislação vigente e o tipo de benefício.
Por exemplo, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do Salário de Benefício leva em consideração a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (início do Plano Real) até a data de entrada do requerimento do benefício. Após a Reforma, é aplicado o fator previdenciário para determinar o valor final do benefício.
Já no caso da aposentadoria por invalidez, o cálculo do Salário de Benefício é feito da mesma forma que o da aposentadoria por tempo de contribuição, mas não há aplicação do fator previdenciário.
É importante lembrar que as regras para o cálculo do Salário de Benefício podem variar de acordo com a legislação vigente e o tipo de benefício previdenciário. Portanto, é sempre recomendável consultar a legislação atualizada e, se necessário, buscar orientação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um profissional especializado para obter informações precisas e atualizadas sobre o cálculo do Salário de Benefício para o benefício desejado.
Como calcular a RMI das aposentadorias previstas no RGPS?
Para calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) das aposentadorias previstas no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), é necessário seguir alguns passos básicos. No RGPS, existem diferentes tipos de aposentadoria, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por pontos. Vou explicar o cálculo da RMI para cada uma delas:
- Aposentadoria por Idade:
- Ter idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
- Ter contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos);
- Calcular a média dos salários de contribuição, que é a soma de todas as contribuições dividida pelo número de meses considerados no período básico de cálculo (PBC), limitado a 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
- Aplicar o fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado e a idade no momento da aposentadoria. O fator pode reduzir ou aumentar o valor da RMI.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Ter contribuído para o INSS por um tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Calcular a média dos salários de contribuição, que é a soma de todas as contribuições dividida pelo número de meses considerados no PBC, limitado a 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
- Não é aplicado o fator previdenciário nesse tipo de aposentadoria.
- Aposentadoria por Pontos:
- Somar a idade do segurado no momento da aposentadoria e o tempo de contribuição, considerando as regras de transição vigentes;
- Se a soma for igual ou superior a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, é possível requerer a aposentadoria;
- Calcular a média dos salários de contribuição da mesma forma que nos outros casos;
- Não é aplicado o fator previdenciário nesse tipo de aposentadoria.
Essas são apenas as regras gerais para o cálculo da RMI no RGPS. É importante ressaltar que cada tipo de aposentadoria pode ter particularidades e existem regras de transição e especiais para determinados grupos de segurados. Recomenda-se buscar informações mais detalhadas junto ao INSS ou a um especialista em direito previdenciário para obter um cálculo preciso e adequado à situação específica.
ATENÇÃO: Como fica o RMI da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019)?
Antes da Reforma da Previdência, em vigor até 12/11/2019, a RMI da aposentadoria por idade no RGPS era calculada da seguinte forma:
- Idade mínima: Mulheres precisavam ter pelo menos 60 anos e homens precisavam ter pelo menos 65 anos para se aposentarem por idade.
- Tempo mínimo de contribuição: Era necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos).
- Cálculo da média dos salários de contribuição: Somavam-se todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e dividia-se pelo número de meses considerados no período básico de cálculo (PBC).
- Fator previdenciário: O fator previdenciário poderia ser aplicado no cálculo, e ele considerava a idade, a expectativa de sobrevida do segurado e o tempo de contribuição. O fator poderia reduzir ou aumentar o valor da RMI, dependendo desses fatores.
Dessa forma, o cálculo da RMI da aposentadoria por idade antes da Reforma levava em consideração a idade mínima, o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição, podendo ser afetado pelo fator previdenciário.
É importante ressaltar que essas informações são referentes às regras vigentes até 12/11/2019. Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, foram estabelecidas novas regras e critérios para o cálculo da RMI das aposentadorias. Recomenda-se verificar as regras específicas vigentes no momento da solicitação da aposentadoria ou consultar o INSS para obter informações atualizadas.
ATENÇÃO: Como fica o RMI da aposentadoria por idade após da Reforma (depois de 12/11/2019)?
A partir da Reforma da Previdência, em vigor a partir de 13/11/2019, as regras para o cálculo da RMI da aposentadoria por idade no RGPS foram modificadas. Seguem as principais alterações:
- Idade mínima: A idade mínima para se aposentar por idade aumentou gradualmente. Após a Reforma, as mulheres precisam ter pelo menos 62 anos e os homens precisam ter pelo menos 65 anos para se beneficiar da aposentadoria por idade.
- Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição permaneceu em 180 meses (15 anos) para ambos os sexos.
- Cálculo da média dos salários de contribuição: A média dos salários de contribuição passou a ser calculada de forma diferente. Agora, consideram-se todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Não há mais exclusão dos 20% menores salários.
- Fator previdenciário: A partir da Reforma, o fator previdenciário não é mais aplicado no cálculo da RMI da aposentadoria por idade.
- Progressividade: Foi instituído um período de transição, com uma regra de progressividade, que estabelece um aumento gradual da idade mínima ao longo do tempo. Portanto, a idade mínima pode variar dependendo do ano em que a pessoa solicitar a aposentadoria.
Essas são algumas das principais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência em relação à RMI da aposentadoria por idade. É importante ressaltar que existem outras regras e critérios específicos que podem variar dependendo do caso individual. Recomenda-se verificar as regras atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em Previdência Social.
Como calcular a RMI do auxílio-doença?
O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) segue uma fórmula específica.
Antes de tudo, é importante ressaltar que o auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, estar incapacitado temporariamente para o trabalho e ter cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de trabalho ou algumas doenças especificadas em lei.
Para calcular a RMI do auxílio-doença, siga os passos abaixo:
- Base de cálculo: Primeiro, é necessário calcular a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, atualizados monetariamente. São considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
- Fator previdenciário: No cálculo da RMI do auxílio-doença, não é aplicado o fator previdenciário. Portanto, o valor do benefício não sofre redução em função da idade do segurado.
- Percentual: A RMI do auxílio-doença corresponde a 91% do valor da média aritmética dos salários de contribuição apurados.
- Valor mínimo e máximo: O valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e nem superior ao teto estabelecido pelo INSS.
É importante ressaltar que essas informações correspondem às regras gerais do RGPS, e que podem ocorrer variações específicas em determinados casos. Recomenda-se consultar o INSS ou um profissional especializado em Previdência Social para obter informações atualizadas e mais detalhadas sobre o cálculo da RMI do auxílio-doença.
Como calcular a RMI da aposentadoria por invalidez?
Para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), você precisa seguir os passos abaixo:
- Base de cálculo: Primeiro, é necessário calcular a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994, considerando todos os salários de contribuição registrados até a data do requerimento do benefício ou até a data do início da incapacidade, o que for posterior.
- Fator previdenciário: No cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez, não é aplicado o fator previdenciário. Portanto, o valor do benefício não sofre redução em função da idade do segurado.
- Percentual: A RMI da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição apurados.
- Valor mínimo e máximo: O valor da aposentadoria por invalidez não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e nem superior ao teto estabelecido pelo INSS.
É importante ressaltar que essas informações correspondem às regras gerais do RGPS, e que podem ocorrer variações específicas em determinados casos. Recomenda-se consultar o INSS ou um profissional especializado em Previdência Social para obter informações atualizadas e mais detalhadas sobre o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez.
Como calcular a RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência?
A Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é calculada de forma semelhante à aposentadoria por invalidez. No entanto, existem algumas diferenças no cálculo. A seguir, estão os passos básicos para calcular a RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Base de cálculo: Primeiro, é necessário calcular a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994, considerando todos os salários de contribuição registrados até a data do requerimento do benefício.
- Fator previdenciário: No cálculo da RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência, o fator previdenciário também não é aplicado. Assim como na aposentadoria por invalidez, o valor do benefício não sofre redução em função da idade do segurado.
- Percentual: A RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência corresponde a 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição apurados.
- Valor mínimo e máximo: O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e nem superior ao teto estabelecido pelo INSS.
É importante lembrar que existem critérios específicos para que uma pessoa possa se enquadrar como pessoa com deficiência e ter direito a essa modalidade de aposentadoria. Além disso, podem existir outras regras e exigências relacionadas ao tempo de contribuição e à comprovação da deficiência. Portanto, é recomendado buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em Previdência Social para obter um cálculo preciso da RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência.
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