O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou, na última segunda-feira (10), a publicação de uma portaria que regulamenta o Bolsa Família, formalizando as mudanças implementadas no início do ano por meio da Medida Provisória que recriou o programa. As alterações foram registradas no Diário Oficial da União.
Segundo o MDS, a portaria estabelece os procedimentos para a gestão dos benefícios, admissão de novos beneficiários e revisão cadastral no âmbito do Bolsa Família. Além disso, foi divulgado o pagamento de um novo benefício, denominado Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), que terá início em setembro deste ano.
O objetivo do BVN é conceder um bônus de R$ 50 às famílias com crianças com menos de sete meses de idade. Essa medida visa proporcionar uma renda adicional às mulheres que amamentam, auxiliando-as nos custos associados a essa fase. O valor recebido pode ser utilizado, por exemplo, para a compra de leite em pó.
Além desse bônus, os demais benefícios do Bolsa Família que já estão em vigor serão mantidos. O saque referente ao mês de julho terá início a partir do dia 18, e os interessados em consultar a data e o valor dos pagamentos podem acessar o aplicativo do programa cerca de 10 dias antes do início dos depósitos.
As novas regras do Bolsa Família já estão em vigor e impactarão diversos aspectos do funcionamento do programa, tais como:
- Valor dos pagamentos e benefícios:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de R$ 142 por pessoa;
- Benefício Complementar (BCO), concedido às famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600 por família. O BCO garante a diferença para alcançar esse valor mínimo;
- Benefício Primeira Infância (BPI), concedido a cada criança de zero a sete anos incompletos da família, no valor de R$ 150;
- Benefício Variável Familiar (BVF), transferindo R$ 50 para cada membro da família com até sete meses de idade (nutriz), pessoas de sete anos completos a dezoito anos incompletos e gestantes;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET), destinado a casos específicos, garantindo que ninguém receba menos do que no programa anterior. Esse benefício será pago até maio de 2025.
- Proteção do benefício:
- Mesmo que a família consiga emprego e aumente sua renda, poderá permanecer no programa por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo (R$ 660);
- Nesse caso, a família receberá 50% do valor do benefício a que tem direito.
- Seguro-defeso:
- A partir de 1º de janeiro de 2024, os pagamentos de benefícios do Bolsa Família não serão mais suspensos em decorrência do recebimento do Seguro-Defeso.
- Ingresso no programa:
- Requer inscrição no Cadastro Único;
- Renda familiar de, no máximo, R$ 218 por pessoa;
- A admissão no programa está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira, à estimativa de famílias em situação de pobreza em cada município e ao número de famílias habilitadas em situação de pobreza.
Com essas novas medidas, o Governo busca aprimorar e adequar o Bolsa Família para atender de forma mais efetiva as necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o país.
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