O contrato de experiência pode ser prorrogado. No entanto, é importante observar que se o contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, for prorrogado mais de uma vez, ele passará a vigorar sem determinação de prazo. Essa regra se aplica a todos os contratos de trabalho por prazo determinado, exceto ao contrato regido pela Lei 9.601/98, que possui suas próprias disposições específicas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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