Não. O tratamento tributário é o seguinte:
1 – os rendimentos auferidos, na venda, são tributados como ganho de capital, se essa atividade não for exercida com habitualidade (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 2º); ou
2 – se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresário (empresa individual) equiparado a pessoa jurídica, sendo seus lucros tributados nessa condição (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 162, 623 e 624, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).
Fonte: Receita Federal.
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