O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, desde que o trabalhador não tenha faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.
Portanto, o período de férias anuais estabelecido é de 30 dias corridos. Esse é o prazo concedido ao empregado para usufruir de descanso remunerado, garantindo-lhe tempo para recuperação física e mental.
É importante ressaltar que o direito às férias é adquirido pelo empregado após completar 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Após esse período, o empregado tem o direito de tirar suas férias, respeitando as regras estipuladas pela legislação trabalhista.
No entanto, vale destacar que o período de férias pode variar de acordo com a convenção coletiva de trabalho, acordos individuais ou normas específicas aplicáveis a determinadas categorias profissionais. Por isso, é importante verificar as regulamentações específicas que se aplicam a cada caso.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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