Existem diversas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que essas ausências sejam consideradas faltas ao serviço. São elas:
- Até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS que viva sob sua dependência econômica.
- Até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento.
- Por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, durante a primeira semana.
- Por um dia a cada doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não para se alistar como eleitor.
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
- Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo.
Essas situações específicas estão estabelecidas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessas ocasiões, o empregado pode se ausentar do trabalho sem que essas ausências sejam contabilizadas como faltas, não havendo prejuízo em relação ao salário. É importante ressaltar que essas ausências devem ser devidamente comprovadas de acordo com a legislação vigente.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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