Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, é obrigatório o gozo de férias em um só período. Isso significa que esses trabalhadores devem usufruir de suas férias em um único período contínuo, sem a possibilidade de serem divididas.
Já para os demais trabalhadores em geral, as férias também são concedidas para serem gozadas em um só período, ou seja, em um único bloco contínuo de dias de descanso. Essa é a regra geral estabelecida pela legislação trabalhista.
No entanto, há uma exceção prevista no texto, que permite ao empregador conceder férias em dois períodos para os demais trabalhadores. Essa possibilidade é facultativa ao empregador, ou seja, não é uma obrigatoriedade. Caso o empregador decida dividir as férias em dois períodos, um deles deve ter duração mínima de 10 dias corridos. Essa é uma medida excepcional e depende da decisão do empregador.
Portanto, em geral, as férias devem ser concedidas em um só período. Contudo, para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo em um só período, enquanto para os demais trabalhadores, a divisão em dois períodos é uma possibilidade excepcional, a critério do empregador.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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