As principais regras sobre horas extras no direito do trabalho são as seguintes:
- Duração Normal do Trabalho:
- A duração normal do trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo casos especiais.
- Limite de Horas Suplementares:
- Os empregados podem realizar, no máximo, duas horas extras por dia.
- O serviço extraordinário pode ser realizado mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
- Em situações excepcionais, por necessidade imperiosa, a jornada de trabalho pode ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
- Remuneração do Serviço Extraordinário:
- O serviço extraordinário deve ser remunerado com, no mínimo, 50% de acréscimo em relação à hora normal de trabalho.
- A remuneração do serviço extraordinário é composta pelo valor da hora normal, acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
- Trabalho da Mulher:
- Mulheres maiores de idade têm o mesmo tratamento dispensado aos homens em relação ao serviço extraordinário.
- Trabalho do Menor:
- A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor só é permitida em casos excepcionais, por motivo de força maior e quando o trabalho do menor for imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
- Necessidade Imperiosa:
- Em casos de necessidade imperiosa, por motivo de força maior, é permitido exceder o limite legal ou convencionado de jornada de trabalho.
- A empresa deve comunicar a Delegacia Regional do Trabalho em prazo específico, dependendo da idade do empregado.
- Serviço Externo:
- Empregados que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário, devidamente registrado na CTPS e no registro de empregados, não têm direito a horas extras.
- Cargo de Confiança – Gerente:
- Gerentes, considerados exercentes de cargos de gestão, não têm direito à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não estão sujeitos às normas relativas à duração normal do trabalho.
Essas são algumas das principais regras sobre horas extras no contexto do direito do. É importante que empregadores e empregados estejam cientes das leis e regulamentações trabalhistas para garantir que os direitos e deveres sejam respeitados.
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