O Supremo Tribunal Federal – STF irá julgar a Lei Municipal 14.004/2023, sancionada em 5 de julho, em Uberlândia, que proíbe a “ideologia de gênero nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado”. O relator do processo será o Ministro André Mendonça.
O caso chegou ao STF por meio de pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT.
Segundo o partido, a lei viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede a discussão pedagógica sobre identidade de gênero e orientação sexual e, com isso, promove “a intolerância em relação à diversidade sexual na sociedade”.
O PDT também alega que a norma estimula denúncias contra professores “transgressores”, por meio de “vigias” e “fiscais”, criando uma espécie de “caça às bruxas” que aumenta ainda mais a violação à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento.
A legenda sustenta que falar sobre gênero e orientação sexual nas escolas contribui para ampliar a proteção de crianças, adolescentes e jovens e para dar mais visibilidade aos mecanismos de opressão a que essas pessoas estão sujeitas, contribuindo para sua conscientização.
Outro argumento é o de que a lei usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Apesar de ter sido sancionada, a lei está suspensa desde 17 de julho por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG após pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Uberlândia – Sintrasp.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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