O seguro-desemprego da empregada doméstica é, na prática, pago pelo patrão. Embora o pedido do benefício seja encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego online, através do site Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou ainda de forma presencial em agências do trabalho, o repasse do seguro é feito por meio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é alimentado por meio das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Essas contribuições, neste caso, são realizadas pelo empregador, que é o responsável por registrar a empregada doméstica de forma formal, assinando sua carteira de trabalho, e realizar o pagamento mensal de impostos e tributos.
Ao efetuar esses recolhimentos, o empregador contribui para o financiamento de diversos benefícios sociais, entre eles o seguro-desemprego. Dessa forma, quando a empregada doméstica é demitida sem justa causa e preenche os requisitos para receber o seguro-desemprego, ela poderá contar com esse auxílio financeiro por um período para se sustentar enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.
Portanto, o seguro-desemprego é um direito assegurado às empregadas domésticas, e a responsabilidade pelo seu pagamento é atribuída ao empregador, que deve cumprir com suas obrigações trabalhistas e contribuir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, garantindo a proteção social dos trabalhadores em caso de desemprego.
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