A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas. Ter uma tatuagem não é um motivo para impedir alguém de servir.
Anteriormente, em alguns casos, as Forças Armadas tinham restrições em relação a tatuagens, especialmente em áreas visíveis do corpo, como rosto, pescoço e antebraços. No entanto, a política foi revista, e a presença de tatuagens não é mais um critério que impeça o ingresso ou a prestação do Serviço Militar.
Atualmente, as Forças Armadas podem permitir que candidatos com tatuagens se juntem a elas, desde que essas tatuagens não violem os regulamentos específicos relacionados à aparência, ética e disciplina das Forças. O tratamento das tatuagens depende do seu tamanho, localização e conteúdo.
No entanto, é importante ressaltar que cada Força Armada tem suas próprias regulamentações internas quanto ao assunto. Por isso, é recomendável que qualquer pessoa que tenha interesse em servir às Forças Armadas verifique as diretrizes específicas de tatuagens para a Força à qual pretende se alistar. Dessa forma, ela estará ciente das restrições e requisitos antes de iniciar o processo de seleção e incorporação.
Fonte: Gov.br
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