Sim, o empregado tem o direito de recusar-se a trabalhar horas extras em algumas situações. Essa recusa será legítima, exceto em casos de força maior ou quando a necessidade de trabalho suplementar for imperativa e dentro de limites estritos.
Para que o empregador possa exigir legitimamente que o empregado trabalhe horas extras, é necessário que haja um acordo escrito entre as partes, estabelecendo as condições para realização dessas horas extras. Esse acordo escrito pode ser um contrato individual de trabalho ou um documento específico que trate das condições para realização de horas extras.
Além disso, outra forma de permitir a exigência de horas extras é por meio de normas coletivas, ou seja, acordos feitos entre o empregador e o sindicato que represente a categoria dos trabalhadores. Essas normas coletivas podem estabelecer as condições para realização de horas extras, como remuneração, limites de horas trabalhadas, descanso compensatório, entre outros.
Portanto, em situações em que não exista um acordo escrito ou norma coletiva que permita a realização de horas extras, o empregado pode recusar-se a trabalhar além da jornada normal, salvo se ocorrer algum evento de força maior, que são situações excepcionais e imprevisíveis que possam justificar a necessidade de trabalho suplementar sem acordo prévio.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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