A hora extra deverá ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal de trabalho. Isso significa que, caso o empregado trabalhe horas extras, cada hora adicional deverá ser paga com um acréscimo de, pelo menos, 50% em relação ao valor da hora normal.
Por exemplo, se o salário do empregado corresponde a um valor por hora normal trabalhada, cada hora extra realizada deverá ser remunerada com, no mínimo, 1,5 vezes esse valor. Se o empregado receber R$ 10,00 por hora normal, a hora extra deve ser paga, no mínimo, R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de R$ 10,00) por hora extra trabalhada.
É importante destacar que o percentual de 50% é o mínimo estabelecido pela Constituição Federal (CF), mas o valor da hora extra pode ser maior por força de lei, acordo individual entre o empregado e o empregador, ou por meio de sentença normativa, que é uma decisão proferida por uma autoridade competente em um processo judicial envolvendo trabalhadores e empregadores.
Portanto, a remuneração da hora extra deve ser feita de forma proporcional ao salário normal do empregado, acrescido, no mínimo, de 50% desse valor, conforme previsto na legislação trabalhista vigente.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
Discussão sobre este post