A possibilidade de se aposentar com menos de 15 anos de contribuição existe, mas é uma exceção à regra da carência e das aposentadorias vigentes após a Reforma da Previdência de 2019.
Antes de 24/07/1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos). No entanto, a partir de 1991, foi aplicada uma regra de transição chamada de “carência reduzida”, que aumentou progressivamente a carência até chegar a 180 meses (15 anos) em 2011.
A carência reduzida é aplicável somente aos segurados que começaram a contribuir para o INSS antes de 24/07/1991. Para ter direito a essa regra, é necessário ter completado a idade mínima para se aposentar até o ano de 2010 (um ano antes da carência estagnar em 180 meses).
Em 2023, pessoas que completaram 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) até 2010 podem ter direito à carência reduzida. Por exemplo, uma mulher que completou 60 anos em 2004 e já tinha contribuído antes de 24/07/1991 pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade com carência reduzida.
A carência reduzida é uma exceção, e a maioria das pessoas precisa cumprir a carência de 180 meses (15 anos) para a aposentadoria por idade em 2023. É essencial consultar um advogado especializado em direito previdenciário para verificar se existe direito adquirido a regras mais antigas e para fazer um planejamento adequado para a aposentadoria.
Conheceremos agora alguns exemplos práticos de segurados que podem se beneficiar da carência reduzida para a aposentadoria por idade:
- Exemplo da Márcia: Márcia completou 60 anos em 2004 e já era filiada ao INSS antes de 24 de julho de 1991. Nesse ano, a carência exigida era de 138 meses, e Márcia já possui 147 meses de contribuição em 2023. Mesmo sem atingir os 180 meses de carência exigidos após a Reforma da Previdência, Márcia tem direito à aposentadoria pela regra antiga com carência reduzida.
- Caso real da Laura: Laura tem 79 anos em 2023 e ainda não se aposentou. Ela começou a contribuir para o INSS em 1988 e completou a idade mínima de 60 anos antes da Reforma da Previdência em 2019. Com 147 meses de carência em 2023, Laura também pode se beneficiar da carência reduzida e se aposentar pela regra antiga.
Esses são apenas dois exemplos que ilustram como algumas pessoas ainda podem se aposentar com a carência reduzida, apesar das regras mais rígidas de carência impostas após a Reforma da Previdência. É importante ressaltar que a carência reduzida é uma exceção e que cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.
Se você tem idade avançada e ainda não se aposentou, é fundamental buscar orientação legal para verificar se possui direito adquirido a regras mais antigas e fazer um planejamento adequado para a aposentadoria. Um advogado especializado poderá ajudá-lo a identificar a melhor estratégia para garantir seus direitos previdenciários e alcançar uma aposentadoria segura e justa.
Discussão sobre este post