O governo pretende apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem parte do saldo do FGTS anualmente, mas em caso de demissão, só têm direito à multa rescisória de 40% do saldo.
A proposta em questão busca permitir que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor integral da conta do FGTS em caso de demissão. Isso significa que, se o projeto for aprovado, aqueles que estão no saque-aniversário poderão ter acesso ao saldo total do FGTS ao serem demitidos, em vez de apenas a multa rescisória.
Além disso, a proposta também abre a possibilidade de que o saque total do FGTS seja válido retroativamente. Isso significa que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde a sua criação, em 2019, e foram demitidos nos últimos quatro anos, poderiam solicitar o acesso ao saldo integral de suas contas no FGTS.
Segundo informações, a proposta já recebeu aval da Casa Civil e tem previsão de ser enviada à Câmara dos Deputados ainda na primeira quinzena de agosto.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem o interesse de manter a modalidade do saque-aniversário, mas com aperfeiçoamentos nas regras para atender às demandas dos trabalhadores. No passado, ele chegou a defender o fim do saque-aniversário, mas encontrou resistência por parte de instituições bancárias que utilizam a modalidade como garantia para empréstimos.
As mudanças propostas no FGTS, incluindo as alterações no saque-aniversário, precisam ser aprovadas pelo Congresso, uma vez que a modalidade foi criada por meio de uma lei aprovada anteriormente. O processo não depende apenas do Conselho Curador do FGTS, sendo necessária a tramitação e aprovação legislativa.
A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, afirmou que cumpre a legislação e tomará as providências necessárias para operacionalizar o Fundo conforme as eventuais mudanças estabelecidas pelo Congresso.
O QUE É E COMO FUNCIONA O SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS?
O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade criada pela Lei 13.932/19 que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa adesão é opcional, e o trabalhador pode escolher entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão, que é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
No Saque-Rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o saldo, quando devida. Já no Saque-Aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente no mês do seu aniversário. Entretanto, caso seja demitido, só terá direito a sacar o valor referente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta.
É importante ressaltar que a escolha por uma das sistemáticas de saque, seja o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão, é válida para todos os contratos de trabalho do trabalhador enquanto estiver vigente. Ou seja, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele continuará nessa modalidade até que solicite a mudança de volta para o Saque-Rescisão e cumpra o período de carência.
Além disso, caso o trabalhador seja demitido durante a vigência do Saque-Aniversário, ele receberá apenas a multa rescisória, não podendo sacar os saldos residuais, mesmo que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e aguarde o período de carência.
Para solicitar o retorno ao Saque-Rescisão a partir do Saque-Aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação por meio do aplicativo do FGTS. Entretanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, como determina a Lei.
No exemplo prático apresentado, o trabalhador faz aniversário em fevereiro e optou pelo Saque-Aniversário em março de 2022. A vigência é imediata a partir da data da opção. Caso ele queira retornar ao Saque-Rescisão, a mudança só ocorrerá a partir de 1º de junho de 2024, que é o primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei.
Durante o período de vigência do Saque-Aniversário, o trabalhador recebe anualmente os valores referentes ao saque nessa modalidade, mas em fevereiro de 2023 e 2024. A partir de 1º de junho de 2024, a sistemática Saque-Rescisão passa a vigorar novamente, e o trabalhador terá direito ao saque integral da conta em caso de demissão, além da multa rescisória.
Por fim, caso o trabalhador seja demitido durante o período em que está na modalidade Saque-Aniversário (de março de 2022 a maio de 2024), ele terá direito somente à multa rescisória, e o saldo remanescente em sua conta do FGTS estará disponível para movimentação somente nos casos previstos em Lei.
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