O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade criada pela Lei 13.932/19 que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador pode escolher se deseja aderir ao Saque-Aniversário ou permanecer na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
- Saque-Rescisão: Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o saldo, quando devida.
- Saque-Aniversário: Essa é uma sistemática opcional em que o trabalhador, anualmente, no mês de aniversário, pode sacar parte do saldo de seu FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta.
É importante ressaltar que a opção pelo Saque-Aniversário tem consequências para todos os contratos de trabalho do trabalhador enquanto estiver vigente. Isso significa que, caso um novo contrato de trabalho seja firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele continuará nessa modalidade até que solicite a mudança de volta para o Saque-Rescisão e cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário, ele receberá apenas a multa rescisória, não podendo sacar os saldos residuais, mesmo que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e aguarde o período de carência.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não tenha realizado operações de antecipação contratadas. Entretanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Para calcular o valor do saque anual na modalidade Saque-Aniversário, é aplicada uma alíquota sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador. Essa alíquota varia de 5% a 50%, dependendo do valor do saldo, e é acrescida de uma parcela adicional conforme uma tabela específica.
O Saque-Aniversário também permite que o trabalhador contrate empréstimos junto a instituições financeiras, utilizando como garantia o valor que ele teria direito a sacar anualmente. Nesse caso, o saldo da conta de FGTS é bloqueado em valor suficiente para garantir o empréstimo, mas apenas a base de cálculo é bloqueada, não o valor efetivamente emprestado.
Por fim, é importante destacar que o saque digital é um novo serviço que permite ao trabalhador sacar seu FGTS com mais facilidade e comodidade. Ele pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS, onde o trabalhador pode consultar os valores disponíveis para saque, indicar uma conta bancária para receber o valor e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque. Esse serviço está disponível desde fevereiro de 2020 e é válido para os trabalhadores que se enquadram em uma das modalidades de Saque previstas em Lei e que possuem valor liberado para saque, inclusive os aposentados a partir de janeiro de 2020.
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