Pedro, o jogador do Flamengo, tem respaldo legal para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho com o clube sem a necessidade de pagamento de multa. Isso se deve ao fato de ter sido agredido pelo então preparador físico do clube, o que caracteriza uma infração do dever do clube de manter condições de segurança para o atleta, conforme previsto na Lei Geral do Esporte.
O artigo 483, alínea F, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também ampara Pedro, pois prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão, salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso, o preparador físico é considerado um preposto do clube para fins da CLT, e a agressão física pode ser considerada justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo.
Nesse cenário, Pedro não apenas pode sair do clube sem pagar multa, como também pode receber uma indenização, caso entenda que o clube não cumpriu com seus compromissos. Além disso, ele pode pedir uma indenização na Justiça por danos materiais ou morais causados pela agressão do preposto do clube.
Cabe ressaltar que a responsabilidade pelos atos do preparador físico, que é um funcionário do clube, recai sobre o próprio Flamengo. Assim, caso haja danos materiais ou morais decorrentes da agressão, o clube pode ser considerado responsável e ser condenado a indenizar o jogador.
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