A Justiça Federal tomou uma importante decisão em relação à concessão da pensão por morte, permitindo que um novo grupo de cidadãos tenha direito ao benefício caso o titular do INSS venha a falecer. Essa nova decisão já está em vigor na cidade de Itambaracá (PR) e foi proferida pelo juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.
O caso em questão envolve um homem de 59 anos que é portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar. Ele requereu o benefício da pensão por morte após o falecimento do segurado do INSS, alegando ter solicitado a perícia médica para avaliação de dependente inválido. Entretanto, não obteve resposta dentro do prazo estipulado por lei.
Quanto aos grupos que têm direito à pensão por morte do INSS, são distribuídos da seguinte forma:
Grupo 1:
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida, ou seja, não é necessário comprovar a dependência financeira, apenas o parentesco.
Também é importante destacar que o menor de idade sob tutela do falecido (como um enteado, por exemplo) se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS, desde que comprove a dependência financeira.
Grupo 2:
- Pais do falecido.
Neste caso, é necessário comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3:
- Irmão não emancipado do segurado falecido, desde que seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência.
Também é preciso comprovar a dependência financeira para ter direito à pensão por morte do INSS.
É importante ressaltar que a existência de dependentes no primeiro grupo tem prioridade, e os demais grupos perdem o direito à pensão por morte automaticamente. Ou seja, se houver cônjuge, companheiro ou filho não emancipado com deficiência, os pais e irmãos não terão direito à pensão.
Essas informações são cruciais para entender os critérios de elegibilidade e dependência para receber a pensão por morte do INSS. No entanto, a decisão específica mencionada na notícia é aplicável somente à cidade de Itambaracá (PR) e pode não se estender automaticamente a outras localidades do país.
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