O meio imobiliário está agitado devido à recente revelação de que um empreendimento da FG Empreendimentos, localizado em Balneário Camboriú-SC, está comercializando unidades sem o devido registro de incorporação no registro de imóveis.
A polêmica ganhou ainda mais destaque por contar com a presença do astro do futebol Cristiano Ronaldo como garoto-propaganda do empreendimento.
Entretanto, este não é um incidente isolado, uma vez que discussões em torno de situações similares têm sido frequentes entre corretores de imóveis e no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC).
O CRECI/SC não apenas intensificou sua fiscalização para garantir rigoroso cumprimento das leis, mas também adota uma abordagem orientadora e preventiva. Com isso, a oportunidade é propícia para esclarecer os preceitos legais que regem a área.
A Lei do Incorporador, em seu Artigo 32, determina que um incorporador somente pode alienar ou onerar as frações ideais de terrenos destinadas às futuras unidades autônomas após o devido registro do memorial de incorporação junto ao registro de imóveis competente.
Esse registro inclui diversos documentos que asseguram a legitimidade da transação.
Um ponto chave desse artigo, o parágrafo 3º, ressalta que o número do registro e a indicação do cartório devem obrigatoriamente constar em anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos referentes à incorporação, com exceção dos anúncios classificados.
Ainda na mesma lei, o Artigo 65 estabelece que é crime contra a economia popular promover incorporação com informações falsas sobre a construção do condomínio ou alienação das frações ideais do terreno.
No âmbito da Lei do Corretor de Imóveis, o Artigo 20 proíbe tanto o corretor quanto a pessoa jurídica de anunciar imóveis loteados ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou incorporação no Registro de Imóveis.
O CRECI/SC reitera seu compromisso com a execução das leis e sua fiscalização rigorosa, aplicando punições a quaisquer profissionais credenciados que atuem de forma ilegal.
Além disso, encoraja denúncias de infrações por meio do e-mail denuncia@creci-sc.gov.br. Isso reforça a missão do Conselho em proteger os profissionais que atuam dentro da legalidade, contribuindo para um mercado mais confiável e respeitável.
Em relação à FG Empreendimentos, o CRECI/SC esclarece que, por não ser uma empresa credenciada, não tem jurisdição para fiscalizá-la de acordo com as diretrizes do Conselho.
Entretanto, isso não a exime de controle, pois em casos assim, a responsabilidade recai sobre o Ministério Público Estadual.
Em resposta à matéria publicada pelo site Visse?, a FG Empreendimentos afirmou: “A FG está realizando um encontro de treinamento com o mercado, uma imersão de vendas com produtos FG e apresentando o futuro pré-lançamento Garden Park.”
Cabe agora ao Ministério Público Estadual analisar e tomar medidas cabíveis caso haja denúncia formalizada.
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