A aposentadoria por invalidez do INSS é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que estão incapacitados de retornar às atividades laborais devido a uma doença grave ou incapacitante. Para que a aposentadoria por invalidez seja aprovada para um cidadão que não trabalhou, é necessário que ele atenda a certos critérios estabelecidos pelo INSS. Abaixo estão os detalhes sobre como a aposentadoria por invalidez pode ser aprovada nessas circunstâncias:
- Incapacidade Total e Permanente: A primeira condição fundamental é que o cidadão deve estar em situação de incapacidade total e permanente. Isso significa que a pessoa não pode retornar ao trabalho que exercia anteriormente e não pode ser readaptada para uma nova função. A incapacidade deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
- Comprovação Médica: A comprovação da incapacidade é feita por meio de avaliação médica. O cidadão precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. O laudo pericial emitido pelo médico é um documento essencial para comprovar a condição de incapacidade.
- Documentação: Para solicitar a aposentadoria por invalidez, os documentos necessários são os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença. No entanto, a diferença é que, neste caso, os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
- Lista de Doenças: Há uma lista de doenças definidas pelo Ministério da Saúde que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. Algumas das doenças incluídas na lista são AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. Se o cidadão for acometido por alguma dessas doenças, ele não precisa cumprir o período de carência para ter direito ao benefício.
- Processo de Solicitação: Para requerer a aposentadoria por invalidez, o cidadão deve agendar uma perícia médica. Isso pode ser feito por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. A perícia médica avaliará a condição de saúde do cidadão e emitirá um laudo pericial que servirá como base para a concessão do benefício.
- Auxílio-Doença como Etapa Inicial: Geralmente, o processo começa com o auxílio-doença. O cidadão que se encontra incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou lesão recebe o auxílio-doença temporário. Se, após um período de avaliação e tratamento, ficar constatada a incapacidade definitiva, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
É importante lembrar que cada caso é único, e a aprovação da aposentadoria por invalidez dependerá da avaliação médica e da documentação apresentada. Em muitos casos, pode ser útil contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente durante o processo de solicitação.
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