A Primeira Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP considera que não é infração ética advogar contra ex-cliente em caso familiar.
A posição foi dada ao responder consulta formulada por um advogado que atuou no divórcio de um casal e, posteriormente, representou a ex-esposa e os filhos na ação de alimentos contra o ex-marido.
Segundo o relator, é possível advogar contra ex-cliente desde que seja resguardado o sigilo profissional e que não exista conflito de interesses. Portanto, não há qualquer previsão específica sobre o tema para casos envolvendo interesses familiares.
Em sua análise, a infração ética vai depender da análise das especificidades de cada caso concreto.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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