Nos Estados Unidos, um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em US$ 1,2 bilhão de dólares (cerca de R$ 4,9 bilhões) após compartilhar conteúdo íntimo dela na internet, conduta conhecida como revenge porn – pornografia de vingança. As informações são do The New York Times.
Conforme a reportagem do TNYT, o homem postou imagens explícitas da ex-namorada em várias redes sociais e sites pornográficos, identificando-a com nome e endereço. Por meio de contas de e-mail falsas, também compartilhou o conteúdo com a família, amigos e colegas de trabalho da ex.
O ex-namorado ainda pagou seu próprio aluguel com a conta pessoal da mulher e a intimidou com mensagens e ligações. Em uma das mensagens enviadas, disse que ela passaria o resto da vida “tentando e falhando em limpar sua imagem da internet”.
O júri do Texas condenou o réu ao pagamento de US$ 200 milhões pelo sofrimento psicológico passado e futuro causado na mulher e US$ 1 bilhão como punição. O entendimento é de que o valor é adequado para punir o ex e cobrir danos psicológicos pretéritos e futuros sofridos.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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