As leis brasileiras incentivam a guarda compartilhada, promovendo o direito e a responsabilidade de ambos os pais conviverem com os filhos.
Em casos de disputa sobre a guarda ou visitação, os tribunais tendem a considerar o melhor interesse da criança, conforme estabelecido pelo Código Civil de 2002, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 e Constituição Federal de 1988.
Se houver uma decisão judicial ou acordo que estabeleça o direito de visita do pai e o filho se recusar a cumpri-lo, é possível que o pai busque a execução dessa decisão judicial.
No entanto, é crucial destacar que cada caso é único, e as decisões judiciais podem variar de acordo com as circunstâncias específicas.
Autor: Patrick Elias de Lima Barbosa
Advogado OAB/SC 43.006.
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