A Segunda Vara de Assu, no Rio Grande do Norte, deferiu medida protetiva com base na Lei Maria da Penha (11.340/2006) a favor de um homem trans que alegou ter sido vítima de violência doméstica por parte de um irmão.
O caso se desenrolou em julho passado, quando dois irmãos – uma mulher cisgênero lésbica e um homem trans – se dirigiram à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM para prestar queixa por supostamente terem sido vítimas de violência doméstica por parte de um irmão de ambos. As vítimas entraram com pedido de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.
Inicialmente, o pedido do homem trans foi indeferido sob o argumento de que a lei não se aplicava a este gênero. A defesa recorreu e pleiteou a reconsideração e readequação da decisão, na medida em que “o suposto agressor teria visualizado a vítima ‘como uma mulher, e não como homem transgênero’, querendo ele atingir ‘duas mulheres’, ou seja, suas ‘duas irmãs'”.
Instado a se manifestar, o juiz acolheu o pedido reconhecendo o “microssistema de vulnerabilidade que homens trans passam, causada pela transfobia e violência de gênero”, de forma a, imperiosamente, “reconsiderar a medida protetiva indeferida anteriormente”.
Dessa forma, o suposto agressor foi proibido de se aproximar dos ofendidos até o limite mínimo de 100 metros, de ter contato com eles por qualquer meio de comunicação, bem como de frequentar a residência dos mesmos.
Processo 0802534-72.2023.8.20.5100
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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