Sim.
Se o réu for inocentado (absolvido) em um processo criminal, ele tem o direito de recuperar integralmente o valor da fiança que foi depositada. O artigo 337 do Código de Processo Penal estabelece que o dinheiro da fiança será devolvido integralmente quando o réu for absolvido. Portanto, a absolvição é uma das hipóteses em que o réu pode recuperar o valor da fiança que foi pago.
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