Sim, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o réu que não tem condições de pagar a fiança pode ser solto.
Para a Corte Superior de Justiça não é razoável manter alguém preso apenas por não conseguir pagar a fiança, especialmente quando a pessoa alega a impossibilidade de fazê-lo e o tempo decorrido de prisão demonstra a sua incapacidade financeira para o pagamento da fiança.
O STJ reconhece que a prisão de alguém devido à incapacidade de pagar a fiança é ilegal, e o réu pode ser solto mesmo que não tenha recursos para arcar com o valor estipulado como fiança.
Nesses casos, o juiz pode reduzir ou dispensar o pagamento da fiança, conforme previsto no artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, desde que a situação econômica do preso assim recomende, sujeitando-o a obrigações específicas, como medidas cautelares, para garantir a sua liberdade.
Este entendimento destaca a importância de evitar que a fiança se torne um obstáculo à liberdade das pessoas que não têm condições financeiras para pagá-la.
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