No caso de prisão em flagrante, a lei determina que o juiz, no prazo de 10 dias, verifique a regularidade formal do laudo de constatação e, estando em ordem, determine a destruição das drogas apreendidas. A destruição é executada pelo delegado de polícia competente na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, e o local é vistoriado antes e depois da destruição, sendo lavrado um auto circunstanciado pelo delegado de polícia.
Quando não há prisão em flagrante, ou seja, quando não são identificados os responsáveis pela droga no local da apreensão, a destruição das drogas deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão. Também nesse caso, a destruição é feita por incineração, e uma amostra necessária à realização do laudo definitivo é guardada.
O objetivo dessa medida é assegurar que as drogas apreendidas não retornem ao mercado ilícito e que não sejam desviadas para fins criminosos. Além disso, a destruição das drogas é uma forma de evitar que ocupem espaço nos depósitos da polícia e de garantir que não sejam utilizadas de maneira inadequada ou furtadas.
Portanto, a destinação da droga apreendida pela polícia no Brasil é a sua destruição por meio de incineração, de acordo com as disposições da Lei de Drogas.
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