O salário-maternidade é um benefício importante concedido pela Previdência Social às mães que acabaram de dar à luz, com o propósito de auxiliá-las financeiramente durante o período em que não podem trabalhar. No entanto, uma dúvida comum surge: as trabalhadoras desempregadas têm direito a receber o salário-maternidade? Aqui estão as informações que você precisa saber.
O pagamento do salário-maternidade é disponibilizado por um período de 120 dias, o equivalente a quatro meses. Sua concessão pode ocorrer a partir de 28 dias antes do parto, quando necessário, até o dia do nascimento do bebê.
Esse benefício não se destina apenas às mulheres que tiveram filhos biológicos; ele também abrange aquelas que sofreram aborto não criminoso, em casos de adoção ou guarda judicial e, em determinadas circunstâncias, até mesmo homens.
Uma característica importante é que, para empregadas de empresas, trabalhadoras avulsas ou empregadas domésticas, não há carência, ou seja, não é necessário um período mínimo de contribuição. No entanto, para as contribuintes individuais, é exigido ter, pelo menos, dez meses de contribuição.
Quanto às trabalhadoras desempregadas, o INSS esclarece que elas têm sim o direito de receber o salário-maternidade. Contudo, é fundamental que estejam dentro do período de cobertura dos seus direitos, denominado “período de graça”. Esse período pode variar conforme a situação e inclui os seguintes cenários:
- Sem limite de prazo: Aplica-se a quem estiver recebendo benefícios, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
- Até 12 meses: Pode ser utilizado após a interrupção de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após o término das contribuições, no caso de segurados que deixaram de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social. Esse benefício é considerado como período de contribuição.
- Prazo acima acrescido de 12 meses: Se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais e estiver no período de graça.
- Até 12 meses: Depois do término da segregação, para segurados acometidos por doença de segregação compulsória (doenças infectocontagiosas).
- Até 12 meses: Para segurados detidos ou reclusos, após o livramento.
- Até três meses: Após o licenciamento, para segurados incorporados às Forças Armadas para prestar serviço militar.
- Até seis meses após a cessação das contribuições: Para segurados facultativos.
O benefício do salário-maternidade pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo Meu INSS, tornando o processo mais acessível e ágil. Portanto, as trabalhadoras desempregadas que atendem aos critérios estabelecidos têm o direito de receber esse importante auxílio, que visa proporcionar segurança financeira durante o período pós-parto.
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