A Pensão por Morte é um dos benefícios cruciais oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, nos últimos anos, esse benefício passou por uma série de alterações que impactaram tanto o prazo para a solicitação quanto a sua duração. Agora, os pedidos podem ser feitos de forma simples, diretamente pelo celular, eliminando a necessidade de comparecer pessoalmente às agências do INSS. Neste artigo, exploraremos em detalhes como solicitar a Pensão por Morte e os critérios que regem sua concessão e duração.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é destinada aos dependentes dos trabalhadores que estavam contribuindo para o INSS quando faleceram. A qualidade de segurada da pessoa falecida é um requisito fundamental para a concessão deste benefício. Isso significa que ela deveria estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em um período de graça, que é o intervalo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Os beneficiários da Pensão por Morte são divididos em três classes:
Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro(a), incluindo relacionamentos homoafetivos.
- Filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos.
- Filho com qualquer idade que tenha invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
Classe 2:
Classe 3:
- Irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos.
- Irmão de qualquer idade que tenha invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
Duração da Pensão por Morte
A duração da Pensão por Morte para o cônjuge viúvo depende de três fatores:
- Tempo de contribuição: Se a pessoa falecida tinha menos de 18 meses de contribuição antes do óbito, a pensão será paga por apenas quatro meses.
- Tempo de casamento ou união estável: Se a pessoa falecida estava casada ou em união estável há menos de dois anos, o pagamento também será feito por apenas quatro meses.
- Idade do viúvo ou viúva: Se o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração da pensão será determinada pela idade do viúvo ou viúva, seguindo uma tabela específica.
- Menos de 22 anos de idade: pagamento por 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos de idade: pagamento por 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos de idade: pagamento por 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos de idade: pagamento por 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos de idade: pagamento por 20 anos.
- 45 anos de idade ou mais: pagamento vitalício, ou seja, por toda a vida.
Prazo para Solicitar a Pensão por Morte
Os dependentes da pessoa falecida devem solicitar o benefício no prazo de até 90 dias após o óbito. No caso de filhos menores de 16 anos, o prazo para a solicitação aumenta para 180 dias. Quando os pedidos são feitos dentro do prazo estipulado, os dependentes começam a receber os valores retroativamente desde o falecimento. Caso a solicitação seja feita após essas datas, o pagamento será contado a partir da data do pedido.
Para os casos de morte presumida, onde a pessoa é declarada como desaparecida pela Justiça, o pagamento da Pensão por Morte só pode ser feito por determinação judicial.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
A solicitação da Pensão por Morte pode ser realizada de maneira conveniente pelo celular, seguindo estes passos:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique no botão “Novo Pedido.”
- Digite “Pensão por Morte Urbana.”
- Na lista, selecione o nome do serviço/benefício.
- Leia o texto na tela e siga as instruções.
Para fazer a solicitação, será necessário fornecer o número de CPF da pessoa falecida e dos dependentes, bem como apresentar documentos que comprovem as contribuições e a documentação dos dependentes. Além disso, o aplicativo permite o acompanhamento do andamento da solicitação. Para obter mais informações, você pode ligar gratuitamente para o número 135 de qualquer lugar do país.
A Pensão por Morte é um importante benefício que proporciona amparo financeiro aos dependentes de trabalhadores segurados pelo INSS. Certifique-se de entender os critérios e prazos para solicitar e receber esse benefício, garantindo assim o suporte necessário em momentos difíceis.
Discussão sobre este post