O Projeto de Lei 976/2022, que concede pensão especial para filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio, foi aprovado pelo Senado Federal e segue para sanção da Presidência da República. O texto estipula o valor de um salário mínimo para o benefício.
O benefício será concedido aos filhos menores de 18 anos, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo – atualmente R$ 1.320.
A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e relatoria das senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF), impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Conforme o projeto, se houver indícios fundados de que houve feminicídio, a pensão pode ser concedida provisoriamente antes da conclusão do julgamento. Caso o juiz decida, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
Também é previsto que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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