A aposentadoria especial é uma modalidade previdenciária ainda pouco conhecida entre os brasileiros, mas que pode ser de grande importância para aqueles que desempenham atividades consideradas nocivas à saúde. Neste artigo, explicaremos o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela e como solicitar esse benefício.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma categoria de aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que tenham exercido alguma atividade prejudicial à saúde. Essa modalidade visa reconhecer os riscos enfrentados por esses profissionais durante sua carreira e permite que eles se aposentem mais cedo do que a aposentadoria comum.
O enquadramento da atividade como prejudicial à saúde é definido pela Perícia Médica Federal, e geralmente envolve exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar danos à saúde do trabalhador.
É importante ressaltar que a aposentadoria especial não deve ser confundida com a aposentadoria por idade, que é destinada aos homens com 65 anos e às mulheres com 62 anos.
Quem pode receber a aposentadoria especial?
As atividades que podem ser enquadradas na aposentadoria especial incluem:
- Mineração subterrânea.
- Vigilância ostensiva.
- Transporte de valores.
- Serviços ligados à eletricidade e explosivos.
A concessão do benefício varia de acordo com o momento em que o trabalhador se filiou ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Para quem se filiou ao RGPS antes da Reforma Previdenciária:
Existem três alternativas:
- Soma de 66 pontos (idade + tempo de contribuição), além de 15 anos de efetiva exposição.
- Soma de 76 pontos (idade + tempo de contribuição), com 20 anos de efetiva exposição.
- Soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição), com 25 anos de efetiva exposição.
Para quem se filiou após a Reforma Previdenciária:
Não há sistema de pontos. As alternativas são:
- Ter 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição.
- Ter 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição.
- Ter 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Além disso, o projeto aprovado prevê o pagamento de um benefício indenizatório equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
Como pedir a aposentadoria especial:
É importante destacar que a aposentadoria especial não pode ser solicitada diretamente pelo profissional. O trabalhador deve fazer a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição, e são os profissionais da Previdência Social que vão determinar se ele tem direito à aposentadoria especial com base em suas atividades.
Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, siga os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS).
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite “aposentadoria por tempo” na lista de benefícios.
- Escolha o benefício correto e siga as instruções apresentadas na tela.
Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Em resumo, a aposentadoria especial é uma modalidade previdenciária importante para aqueles que desempenham atividades prejudiciais à saúde. Se você acredita que se enquadra nesse perfil, é fundamental buscar orientação junto ao INSS para entender seus direitos e como solicitar esse benefício.
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