A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público do Mato Grosso – MPMT para condenar um homem por estupro de vulnerável praticado quando tinha 18 anos contra uma menina de 12.
O Colegiado entende que o fato de a vítima menor de idade viver em união estável com o réu reforça o contexto de sexualização precoce e não serve para afastar a ocorrência do crime.
A relação entre os dois foi desaprovada pela família e denunciada à polícia pela mãe da vítima. A condenação foi afastada pelas instâncias ordinárias, que se atentaram às especificidades do caso concreto para afastar a tipicidade material da conduta.
De acordo com o processo, a relação entre agressor e vítima não era intimidatória e violenta, nem inserida em contexto muito incompatível com o que se poderia exigir da adolescente. Do namoro surgiu uma união estável, uma vez que o casal passou a morar com a família do réu.
A rigor, nenhum desses elementos serviria para afastar a ocorrência do estupro de vulnerável, conforme tese firmada pelo STJ e consolidada na Súmula 593. Foi esse motivo que levou a ministra Laurita Vaz a, monocraticamente, dar provimento ao recurso para condenar o réu.
“O fato de a vítima ter posteriormente passado a viver em união estável com o agravante tão somente reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida, sendo o seu consentimento infantil incapaz de afastar a tipicidade da conduta”, apontou a relatora.
REsp 1.979.739
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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