A configuração da união estável não está ligada a um período mínimo de tempo que o casal deve estar junto, mas sim aos requisitos estabelecidos pela lei, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. A união estável é caracterizada quando os seguintes elementos estão presentes:
- Duradoura: A relação deve ser estável e contínua, ou seja, não é um relacionamento passageiro, mas sim uma convivência que perdura ao longo do tempo.
- Contínua: A convivência entre as duas pessoas deve ser constante, sem interrupções frequentes.
- Pública: A relação deve ser conhecida e reconhecida pela sociedade como uma união estável. Isso significa que o casal não deve manter o relacionamento em segredo, mas sim de forma pública, como um casal convencional.
- Com o objetivo de constituir família: O propósito principal da união deve ser a formação de uma família, seja através da convivência comum ou da intenção de ter filhos juntos.
Portanto, a união estável é caracterizada pela presença desses elementos, independentemente do tempo em que o casal está junto. Não há um prazo mínimo ou máximo estabelecido por lei para que a união estável seja reconhecida. O importante é que esses requisitos estejam presentes e possam ser comprovados perante a justiça, caso necessário.
Dessa forma, a configuração da união estável é uma avaliação subjetiva que leva em consideração os elementos acima mencionados, e cada caso pode ser analisado individualmente pelos juízes, levando em conta a documentação e as evidências apresentadas pelo casal.
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