Nas uniões estáveis, os direitos sobre a propriedade de bens adquiridos durante o período de convivência podem variar de acordo com o regime de bens adotado pelos conviventes e com a legislação do país em que você reside. No entanto, é importante ressaltar que os direitos sobre o imóvel podem ser diferentes dos direitos no casamento, e a resposta pode variar dependendo da situação específica e das leis locais.
Aqui estão algumas considerações gerais:
- Regime de Bens: O regime de bens adotado na união estável é essencial para determinar como os bens adquiridos durante a convivência serão compartilhados ou de quem serão a propriedade exclusiva. Os regimes mais comuns são:
- Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante a união estão sujeitos à comunhão, ou seja, são considerados propriedade conjunta do casal, a menos que haja um acordo escrito em contrário. Portanto, se a casa foi adquirida durante a união estável e não há acordo em contrário, ambos os conviventes terão direitos sobre ela.
- Separação de Bens: Se os conviventes optaram pelo regime de separação de bens, os bens adquiridos individualmente por cada um permanecerão de propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Nesse caso, a casa estará no nome de quem a comprou.
- Acordo Escrito: Em muitos casos, os casais que vivem em união estável optam por elaborar um contrato escrito chamado “Contrato de Convivência” ou “Contrato de União Estável”. Esse contrato pode especificar como os bens serão tratados durante a união e em caso de separação ou falecimento. Se houver um acordo escrito, ele terá força legal e deverá ser seguido.
- Direitos em Caso de Falecimento: Em caso de falecimento de um dos conviventes, o sobrevivente poderá ter direito a uma parte da herança, dependendo das leis de sucessão do país em que reside. Se não houver um testamento ou acordo que regule a herança, o sobrevivente geralmente terá direitos sucessórios.
- Importância da Consulta Jurídica: A melhor abordagem para entender seus direitos específicos em uma situação de venda de imóvel durante uma união estável é consultar um advogado especializado em direito de família. Um advogado poderá analisar os detalhes da sua situação, incluindo o regime de bens, acordos existentes e as leis locais, para fornecer orientação personalizada e ajudar a proteger seus direitos.
Portanto, se você vive em união estável e está considerando vender um imóvel que está no nome do seu companheiro, é fundamental buscar aconselhamento jurídico específico para a sua situação antes de tomar qualquer medida. O advogado poderá ajudá-lo a entender seus direitos e as melhores opções disponíveis para o seu caso.
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