A obrigação de pagar pensão alimentícia é muito complexa e exige muita atenção e cuidados para evitar complicações jurídicas.
No que se refere a idade até a qual os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia temos alguns aspectos relevantes:
- Aos filhos de pais separados ou divorciados: A obrigação de pagamento de pensão alimentícia é geralmente obrigatória até que os filhos atinjam a maioridade, que é geralmente aos 18 anos. No entanto, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, o pagamento pode ser estendido até os 24 anos.
- No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável: Não há um prazo limite definido para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
- No caso de filhos maiores de 18 anos, sem deficiência e não cursando o ensino superior: Para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia, pode ser necessário entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. É necessário comprovar que o filho não mais necessita do pagamento da pensão e pode se sustentar sozinho, trabalhando e arcando com seus próprios gastos.
Recomenda-se consultar um advogado especializado para obter orientação específica com base em sua situação.
Discussão sobre este post