Em princípio, você tem a liberdade de fazer um testamento designando um ou mais herdeiros para receberem uma parte maior da sua herança, desde que esse ato esteja em conformidade com as leis vigentes e não viole as regras relativas à legítima (parte indisponível da herança) dos herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários, geralmente cônjuges, descendentes e ascendentes, têm direito a uma parcela obrigatória da herança, de acordo com o Código Civil brasileiro. Portanto, essa legítima não pode ser desconsiderada em um testamento. Em relação à legítima, a lei estabelece limites estritos.
O Código Civil (artigo 1.846) estabelece que pelo menos metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários. Portanto, se você tem apenas um filho e deseja deixar sua herança inteira para ele, isso geralmente é permitido, desde que a parte destinada a ele não exceda a metade do seu patrimônio (50%). A outra metade pode ser distribuída de acordo com a sua vontade.
No entanto, é importante destacar que, caso haja outros herdeiros necessários, como cônjuges, netos, pais, entre outros, a parte destinada ao seu filho único não pode exceder a metade da herança. Além disso, caso você tenha outros herdeiros necessários, como filhos de outros relacionamentos, eles também teriam direito à parte da herança que lhes é devida por lei.
Portanto, para garantir que a sua vontade seja cumprida e que não haja problemas legais no futuro, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório ao fazer um testamento. O advogado poderá ajudá-lo a redigir um testamento que esteja em conformidade com as leis vigentes e que atenda às suas necessidades e desejos, respeitando ao mesmo tempo as regras relativas à legítima dos herdeiros necessários.
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