O salário maternidade em caso de adoção pode ser obtido de acordo com as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui estão as formas de conseguir o benefício:
- Adoção de uma criança com até 12 anos de idade: O salário maternidade pode ser concedido à mãe adotiva quando ela adota uma criança com até 12 anos de idade. Não é exclusivo para as mães, pois também pode ser concedido a pais adotivos.
- Duração do benefício: A duração do salário maternidade em caso de adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. Isso significa que tanto os pais adotivos quanto as mães biológicas têm direito ao mesmo período de licença remunerada.
- Contribuintes elegíveis: O direito ao salário maternidade estende-se a todos os segurados do INSS, incluindo segurados do Regime Geral de Previdência Social, como os contribuintes individuais e facultativos, desde que mantenham a qualidade de segurados antes do início da licença.
- Requisitos para solicitar o benefício: Para requerer o salário maternidade em caso de adoção, é necessário ter efetuado pelo menos 10 contribuições. Além disso, é preciso dar entrada no benefício por meio da Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS após a aprovação do pedido.
- Carência: Não há carência (tempo mínimo de contribuição) para as empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas. No entanto, há uma carência de 10 meses para seguradas especiais, Microempreendedores Individuais (MEI), desempregadas, contribuintes individuais e facultativos. Vale ressaltar que, em caso de antecipação do parto, o tempo de carência também pode ser antecipado.
- Responsabilidade pelo pagamento: No caso do salário maternidade, o empregador é responsável pelo pagamento quando se trata de seguradas especiais rurais, empregadas de Microempreendedores Individuais, contribuintes individuais e facultativos.
Em resumo, o salário maternidade em caso de adoção é um benefício legal que garante aos pais adotivos a licença remunerada de 120 dias para a adaptação da criança à nova dinâmica familiar. Os requisitos e a forma de solicitar o benefício podem variar de acordo com a situação do segurado, mas a legislação busca promover adoções e garantir uma adaptação saudável na nova família.
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