O Projeto de Lei 1.806/2023, que regulamenta a guarda compartilhada de animais domésticos em caso de divórcio, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
A norma, que altera o Código Civil, prevê que os animais de estimação podem ficar, após a separação, sob a responsabilidade de um ou de ambos os cônjuges, considerando os interesses de cada um deles e dos filhos do casal, além do bem-estar do animal, inclusive quanto à responsabilidade financeira solidária.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP). “A possibilidade de guarda compartilhada prioriza o bem-estar do animal de estimação, permitindo que ele mantenha o contato e continue recebendo o afeto de ambos os tutores”, defendeu o parlamentar.
Atualmente, em casos de divórcio, os animais domésticos são tratados pela legislação como um bem, ou seja, são equiparados a móveis que o casal possua. Nos casos em que o animal tenha registro (pedigree), a propriedade pode ser atribuída ao tutor que o registrou. Caso o animal não tenha registro, caberá ao juiz decidir, considerando as regras de partilha de bens.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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