O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração adicional que os trabalhadores brasileiros têm direito a receber no final do ano. Essa gratificação é equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano correspondente.
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ser realizada até o final do mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário, e a segunda é a diferença entre o valor total e o montante já adiantado na primeira parcela.
Entretanto, a informação fornecida sugere que, em determinado ano, a segunda parcela do 13º salário será menor do que a primeira. Essa redução se deve ao desconto de taxas tributárias, uma vez que o pagamento do 13º salário também está sujeito a obrigações fiscais.
Além disso, é importante notar que a antecipação do 13º salário pode ocorrer em diferentes momentos para diferentes grupos de trabalhadores. Por exemplo, aposentados e pensionistas do INSS podem ter o benefício antecipado na metade do ano, como mencionado no texto. Isso significa que esses beneficiários não receberão a segunda parcela no final do ano.
No contexto do texto, os trabalhadores formais, sob regime CLT e com carteira assinada, receberão as duas parcelas do 13º salário. No entanto, a segunda parcela será menor devido às taxas tributárias mencionadas.
Outros grupos, como os beneficiários do Bolsa Família, não receberão o 13º salário, mas podem ter antecipações em seus pagamentos, conforme decidido pelo governo federal.
Em resumo, o pagamento do 13º salário envolve uma gratificação adicional anual aos trabalhadores, sendo dividido em duas parcelas, com a segunda parcela podendo ser menor devido a descontos fiscais. A antecipação desse benefício pode variar para diferentes grupos de beneficiários.
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