Com o objetivo de orientar a população, quanto aos processos judiciais de competência do Poder Judiciário Estadual, o juiz da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, explicou os trâmites legais do mecanismo que trata da Recuperação Judicial. A ação judicial serve para que uma empresa devedora admita dificuldades financeiras, visando estabelecer um plano para principalmente evitar a falência.
De acordo com o que disciplina o artigo 45 da Lei 11.101/2005, a Recuperação Judicial é um instrumento processual que possibilita ao Poder Judiciário supervisionar a reestruturação financeira das empresas.
O magistrado explicou que o procedimento judicial possui o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise do devedor, a fim de permitir que a atividade empresarial se mantenha. “Sendo assim, os empregos dos trabalhadores e o interesse dos credores serão preservados”, salientou o juiz Leonardo Paiva.
Ele comentou, ainda, que o pedido de recuperação judicial pode ser feito pelo próprio empresário, seus herdeiros, o cônjuge sobrevivente, o inventariante e o sócio remanescente, devendo observar os requisitos básicos de toda petição inicial contidos no Artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
“A Recuperação Judicial tem sido um instituto cada vez mais utilizado pelas empresas que passam por momentos de crise, mostrando-se uma valiosa aliada dos empresários brasileiros que buscam soerguer seu negócio”, reforçou o juiz Leonardo Paiva.
Processo – Uma vez recebido o pedido e toda a documentação pertinente, o juiz determinará o processamento da recuperação judicial, autorizando então que o devedor, no prazo improrrogável de 60 dias, apresente um Plano de Recuperação Judicial. Neste plano, constará todas as medidas societárias, formas de pagamento aos credores e demais maneiras que serão empregadas pela empresa em seu soerguimento.
Artigo 319 do CPC de 2015 – A legislação traz, também, informações sobre as causas concretas da crise econômica pela qual passa a empresa, documentação contábil dos últimos três anos, relação analítica dos débitos existentes em nome da empresa, relação dos colaboradores, certidões de protesto, dentre outras documentações.
Por Maria Luiza Bittencourt (estagiária)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
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