A Escola Judicial (Ejud1) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa quarta-feira (4/12), o Edital 36/2023 (link para outro sítio), que abre o processo seletivo para o preenchimento de 60 vagas e formação de cadastro de reserva para o estágio remunerado, de nível superior em Direito, nas unidades do TRT-1 localizadas no município do Rio de Janeiro (capital). As inscrições estarão abertas a partir do dia 8/1/24 até as 23h59 do dia 28/1/24. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Escola Judicial, mediante divulgação no DEJT e na página da Ejud1 (no endereço “Escola Judicial/Principal/Editais”).
O estágio acadêmico desenvolvido no TRT-1 tem como objetivo proporcionar aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) nas Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas com o regional fluminense a oportunidade de estágio remunerado, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
O estágio será prestado ordinariamente na modalidade presencial e terá duração de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, em horários e turnos – a serem definidos pelo TRT-1 – compatíveis com o horário do(a) estudante na IES e com os horários de funcionamento do tribunal.
O estágio terá duração mínima de seis e máxima de 24 meses. O(a) estagiário(a) receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 1.035,44, além do auxílio-transporte no valor de R$10,00 por dia de comparecimento presencial ao estágio. Os valores da bolsa e do auxílio-transporte serão depositados em conta-corrente bancária de titularidade exclusiva do(a) estagiário(a).
Para participar do processo seletivo, os estudantes devem estar matriculados em uma IES conveniada com o TRT-1 e terem mais de 16 anos. Estão habilitados(as) a participar do processo seletivo os(as) estudantes de Direito matriculados(as) do quinto ao nono períodos ou que tenham cumprido, no mínimo, 50% da carga horária exigida para a colação de grau.
O processo seletivo prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) e 30% para estudantes negros(as).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
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