Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um filho que desejava herdar parte do nome composto da mãe.
O autor da ação gostaria de incluir como sobrenome o termo Ramos, o qual consta no registro de sua mãe, porque ela nasceu em um Domingo de Ramos – data cristã celebrada no domingo anterior à Páscoa.
Sendo assim, Ramos não é um sobrenome, mas parte do nome composto da mãe. Não é um nome de família, nem foi herdado dos avós do autor da ação.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “não é possível incluir como sobrenome prenome de ascendente, pois inexiste o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar”.
“A adoção do termo Ramos ao nome civil da genitora se deu como forma de vincular ao fato de ter nascido no Domingo de Ramos. Portanto, não se acrescentou na qualidade de sobrenome. Assim, é intransmissível ao herdeiro, sob pena de perpetuação de linhagem familiar inexistente”, analisou ela.
Para o ministro Moura Ribeiro, que havia pedido vista dos autos, seria possível a inclusão do nome, tendo em vista a flexibilização admitida pela Lei 14.382/2022, que permite a mudança do nome, e do prenome composto, sem qualquer motivação.
Ainda assim, a maioria do STJ não proveu o recurso.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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