Se um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido pelas regras em vigor, que é de R$ 81 mil, é necessário seguir alguns passos para regularizar a situação. Aqui estão os detalhes do que deve ser feito nesse caso:
- Acompanhamento do Faturamento:
- O MEI deve manter um controle financeiro rigoroso, acompanhando o faturamento mensal para evitar ultrapassar o limite anual.
- Cálculo do Faturamento Mensal:
- O limite de faturamento mensal do MEI é de R$ 6.750. Ao observar esse valor, o empreendedor pode avaliar se está se aproximando do limite anual.
- Tolerância de 20%:
- O MEI pode ultrapassar em até 20% o limite anual (R$ 81 mil), ou seja, até R$ 97,2 mil, sem a necessidade de desenquadramento. Isso significa que o faturamento anual pode atingir até R$ 97,2 mil sem que o MEI seja automaticamente desenquadrado.
- Preenchimento da DASN:
- A partir de janeiro do ano seguinte ao período em que o faturamento foi ultrapassado, o MEI deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Nesse documento, o empreendedor informará que ultrapassou o limite anual.
- Geração de Boleto do Imposto Devido:
- Após o preenchimento da DASN, o sistema gerará um boleto com o valor do imposto devido, que dependerá do montante que foi ultrapassado e da atividade exercida pelo MEI.
- Procurar um Profissional Contábil:
- É recomendável que o MEI procure um profissional da área de contabilidade para realizar o desenquadramento, se necessário. O desenquadramento implica na mudança de regime tributário, e um contador pode orientar sobre as implicações e procedimentos.
- Cálculo do Imposto Sobre o Valor Ultrapassado:
- O valor do imposto a ser pago sobre o montante ultrapassado depende da atividade exercida pelo MEI. O Portal do Empreendedor fornece um cálculo hipotético com alíquotas do Simples Nacional para os setores de comércio, indústria e serviço.
- Exemplo de cálculo hipotético:
- Setor Comércio: Alíquota de 4%, Imposto a Pagar de R$ 648.
- Setor Indústria: Alíquota de 4,5%, Imposto a Pagar de R$ 729.
- Setor Serviço: Alíquota de 6%, Imposto a Pagar de R$ 972.
- Pagamento do Imposto:
- O MEI deve efetuar o pagamento do imposto gerado pelo sistema para regularizar sua situação.
Em resumo, ao ultrapassar o limite de faturamento anual, o MEI deve agir de forma proativa, preenchendo a DASN, gerando o boleto do imposto devido, e, se necessário, procurando a orientação de um contador para realizar o desenquadramento e entender as implicações tributárias de sua situação específica.
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