Se você está casada, mas se separou de fato há 3 meses e comprou um carro novo nesse período, o entendimento geral é que seu ex-marido não terá direito sobre esse bem. A separação de fato encerra o regime de bens do casal, mesmo que o divórcio ainda não tenha sido formalizado.
A separação de fato é considerada um momento importante no encerramento dos efeitos do regime de bens, e a compra de bens realizada após esse período geralmente é tratada como propriedade individual de quem adquiriu. Portanto, se você comprou o carro depois de se separar de fato, é razoável inferir que o bem é de sua propriedade exclusiva.
Entretanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional do direito para obter a análise detalhada da sua situação específica, levando em consideração a legislação vigente no seu país e possíveis particularidades do seu caso.
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