A demissão sem justa causa e a demissão por justa causa são modalidades distintas de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com suas características e implicações legais. Entender as diferenças entre esses dois tipos de desligamento é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados. Vamos explorar o que muda em cada uma dessas situações:
Demissão Sem Justa Causa:
- Motivação:
- Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar um motivo específico. Pode ocorrer por razões econômicas, mudanças na estrutura da empresa, desempenho insuficiente, entre outros fatores, sem que o empregado tenha cometido faltas graves.
- Direitos do Colaborador:
- O trabalhador demitido sem justa causa possui uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista, tais como aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado), férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e o direito ao seguro-desemprego.
- Procedimentos Legais:
- O empregador deve seguir os procedimentos legais estabelecidos para a demissão, incluindo o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia após comunicar o colaborador sobre o desligamento, conforme previsto pela CLT.
Demissão por Justa Causa:
- Motivação:
- A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, infringindo normas da empresa ou cláusulas contratuais. São situações que demandam evidências concretas para justificar o desligamento, como atos de improbidade, mau procedimento, indisciplina, embriaguez habitual, abandono de emprego, entre outros.
- Direitos do Colaborador:
- Em casos de demissão por justa causa, os direitos do colaborador são reduzidos significativamente. Ele recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de ⅓ referente ao abono constitucional. Não há direito ao aviso prévio indenizado, saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego.
- Registro na Carteira de Trabalho:
- Mesmo nos casos de demissão por justa causa, o empregador não tem o direito de fazer qualquer referência à falta grave nos registros da carteira de trabalho do colaborador.
Aspectos Gerais:
- Prazos e Avisos:
- Na demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia após a comunicação da demissão. Já na demissão por justa causa, não há aviso prévio indenizado, e os pagamentos devem ser realizados no ato da demissão.
- Multa do FGTS:
- Na demissão sem justa causa, a multa do FGTS é de 40%, enquanto na demissão por justa causa, a empresa não é obrigada a pagar essa multa.
- Seguro-Desemprego:
- A demissão sem justa causa garante ao trabalhador o direito ao seguro-desemprego. Na demissão por justa causa, esse direito é negado.
- Aspectos Legais:
- Ambas as demissões devem respeitar os princípios legais estabelecidos pela CLT, e qualquer irregularidade no processo pode resultar em contestações trabalhistas.
Em resumo, a principal diferença entre a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa está na motivação do desligamento e nos direitos do colaborador. Enquanto a demissão sem justa causa é mais ampla em termos de direitos assegurados, a demissão por justa causa implica em uma redução substancial desses direitos devido às faltas graves cometidas pelo empregado. Ambas demandam atenção cuidadosa por parte do setor de Recursos Humanos para garantir o cumprimento correto das normas legais e éticas.
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