Com a chegada do novo ano, os contribuintes brasileiros devem se preparar para as mudanças significativas no Imposto de Renda 2024. Entre as alterações mais notáveis, destaca-se a modificação na faixa de isenção, o que requer atenção especial por parte dos declarantes. Vejamos detalhes sobre o processo de prestação de contas, incluindo documentos necessários e quem está obrigado a declarar.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 tenha início a partir de março. Diante disso, os contribuintes são aconselhados a adiantar a organização dos documentos pertinentes para evitar contratempos.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112;
- Indivíduos que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido;
- Contribuintes que tiveram receita bruta na atividade rural em valor superior ao estipulado;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Pessoas que possuíam a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite determinado;
- Indivíduos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Aqueles que optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias;
- Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Documentos necessários para comprovar renda em 2024:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, entre outros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- Darfs de carnê-leão.
Ao se antecipar na coleta e organização desses documentos, os contribuintes poderão agilizar o processo de declaração do Imposto de Renda 2024 e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido. A atenção às mudanças nas regras e a preparação antecipada são fundamentais para evitar transtornos e multas decorrentes de atrasos na entrega.
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