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Como controlar os horários dos empregados externos dentro da lei?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
5 de janeiro de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Controlar os horários dos empregados externos dentro da lei pode ser desafiador devido à natureza peculiar desse tipo de trabalho. No entanto, é fundamental para garantir a conformidade com as normas trabalhistas e evitar problemas futuros. Abaixo, são apresentadas algumas estratégias e considerações para realizar esse controle de maneira eficiente e legal:

Entender a Natureza do Trabalho Externo:

  1. Definição Contratual:
    • Detalhe no contrato de trabalho a natureza externa das atividades, deixando claro que o profissional atuará fora das dependências da empresa por conta da natureza da função.
  2. Tipo de Jornada:
    • Especifique no contrato o tipo de jornada que será aplicado aos trabalhadores externos, seja por horas trabalhadas, escalas, ou outras modalidades permitidas pela legislação.

Observar a Legislação Trabalhista:

  1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho:
    • Conheça as disposições da CLT referentes ao trabalho externo, especialmente o artigo 62, que trata da exceção ao controle de jornada para atividades externas.
  2. Controle de Jornada:
    • Esteja ciente da obrigatoriedade de controle de jornada para empresas com mais de 20 funcionários com carteira assinada, exceto para os casos de atividade externa incompatível com a fixação de horário.

Utilização de Ferramentas Adequadas:

  1. Controle de Ponto Móvel:
    • Implemente sistemas de controle de ponto móvel, como aplicativos ou softwares, que permitam que os colaboradores registrem seus horários de trabalho remotamente.
  2. Soluções Offline:
    • Opte por soluções que funcionem offline, garantindo que os empregados externos possam registrar suas jornadas mesmo em locais sem conexão à internet.

Detalhamento na Anotação na Carteira de Trabalho:

  1. Informações na CTPS:
    • Anote na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no registro de empregados as condições que caracterizam a impossibilidade de controle de jornada devido à natureza externa da atividade.
  2. Autonomia Comprovada:
    • Para liberar a obrigatoriedade do controle de jornada, certifique-se de que o trabalhador externo tenha autonomia comprovada para a realização de suas funções, sem a necessidade de interferência do gestor.

Considerações sobre Horas Extras:

  1. Atenção às Regras Gerais:
    • Aplique as regras gerais para horas extras, caso o trabalhador externo ultrapasse a jornada prevista. O pagamento ou registro em banco de horas deve seguir as normas estabelecidas.
  2. Exceções do Artigo 62:
    • Esteja ciente de que as exceções previstas no artigo 62 da CLT para não pagamento de horas extras se aplicam apenas quando a atividade exercida externamente está devidamente apontada na carteira de trabalho e impossibilita o registro da carga horária diária.

Treinamento e Comunicação:

  1. Orientações Claras:
    • Forneça orientações claras aos colaboradores externos sobre como registrar corretamente suas jornadas e sobre a importância do cumprimento das políticas internas.
  2. Treinamento em Ferramentas:
    • Ofereça treinamento no uso de ferramentas de controle de ponto, garantindo que os trabalhadores compreendam como utilizar as tecnologias disponíveis.

Monitoramento Responsável:

  1. Evitar Abusos:
    • Evite abusos no pedido de horas extras, assegurando que os empregados externos não sejam sobrecarregados sem justificativa real.
  2. Gestão de Pessoas:
    • Utilize ferramentas de gestão de pessoas para monitorar as horas trabalhadas, identificar possíveis irregularidades e garantir um ambiente de trabalho saudável.

Em resumo, controlar os horários dos empregados externos dentro da lei exige um entendimento detalhado das regulamentações trabalhistas, a utilização de ferramentas adequadas e a adoção de práticas transparentes e responsáveis por parte da empresa. O comprometimento em cumprir as normas legais contribui para a construção de um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação vigente.

Tags: Controle de horárioEmpregados externosHora extrajornada de trabalho

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