Não, a pessoa condenada nem sempre será considerada reincidente. A reincidência, no contexto do Direito Penal, ocorre quando alguém comete um novo crime após ter sido definitivamente condenado por um crime anterior. Vamos analisar os requisitos e nuances desse conceito com base nas informações fornecidas:
- Requisitos para Configuração da Reincidência:
- Um crime, cometido no Brasil ou em outro país.
- Condenação definitiva, ou seja, com trânsito em julgado, por esse crime.
- Prática de um novo crime após a condenação anterior.
- Temporariedade da Reincidência:
- Os efeitos negativos da reincidência duram apenas por um período máximo de 5 anos, contados a partir da data do cumprimento ou da extinção da pena.
- Após esse período (chamado de “período depurador”), a condenação anterior não é mais considerada para fins de reincidência.
- Exemplo Prático:
- Se uma pessoa, como no caso do Douglas mencionado, comete um crime, é condenada e cumpre a pena até 02/02/2010, e só comete um novo crime após 5 anos, em 03/03/2015, ela não será considerada reincidente no novo julgamento. Isso ocorre porque já se passaram mais de 5 anos desde o cumprimento da pena do primeiro crime.
- Doutrina e Entendimentos Jurídicos:
- Reincidente é aquele que pratica um crime após ter uma sentença condenatória transitada em julgado.
- Não há distinção quanto à natureza dos crimes, e a reincidência é considerada entre crimes dolosos, culposos, idênticos ou não.
- O fato do reincidente ser punido mais gravemente do que o primário é justificável, não violando o princípio do ne bis in idem.
- Jurisprudência:
- A jurisprudência destaca a necessidade de reconhecimento da agravante da reincidência com base em alguns pressupostos, incluindo o prazo de até cinco anos entre o cumprimento da pena e o cometimento de um novo delito.
- O tipo de crime cometido ou a pena aplicada na condenação anterior são irrelevantes para a caracterização da reincidência.
- Constitucionalidade da Reincidência:
- O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da agravante da reincidência, considerando-a harmoniosa com a Constituição Federal.
Em resumo, para ser considerada reincidente, uma pessoa deve cometer um novo crime após ter sido definitivamente condenada por um crime anterior, e esse novo crime deve ocorrer dentro do período de até cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena do crime anterior. Após esse período, a condenação anterior deixa de ser considerada para fins de reincidência.
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