O destino dos registros de um inquérito policial para uma pessoa que tenha respondido a esse procedimento não é definitivamente determinado como “para sempre”. O processo de arquivamento de um inquérito policial, que ocorre após a fase de investigação preliminar. Após a conclusão das investigações, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que decide se há provas suficientes para denunciar o indiciado.
Contrariamente ao que muitos pensam, nem a autoridade policial nem o Ministério Público têm o poder de arquivar o inquérito automaticamente. O arquivamento pode ser solicitado pelo Ministério Público se considerar que as provas são insuficientes para acusar o indiciado. Esse processo envolve a análise do Ministério Público, que, se optar pelo arquivamento, submete o pedido ao juiz. O juiz, por sua vez, pode concordar com o arquivamento ou solicitar mais provas antes de tomar uma decisão.
Também existe o debate jurídico sobre a necessidade de exclusão de registros de inquéritos arquivados com a necessidade de preservar o histórico do envolvido versus o direito à privacidade. A lei não exige o cancelamento desses registros, apenas a observância do sigilo em casos específicos.
Portanto, a permanência ou não dos registros de um inquérito policial não é definitivamente estabelecida como “para sempre”. O resultado dependerá das decisões tomadas ao longo do processo, envolvendo análises do Ministério Público e do juiz, bem como considerações sobre o debate jurídico em andamento sobre a exclusão desses registros.
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